Um passo muito importante foi dado em direção à proteção de dados dos brasileiros: a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Já em vigor, ela impacta toda empresa que lide com dados pessoais de brasileiros, sejam eles colaboradores, cliente e outros. Isso incluiu o ramo do comércio exterior.
Agora, toda pessoa física deve ter controle completo de seus dados, sabendo para que exatamente serão usados quando captados, seja por papel ou via digital, e podendo pedir a retirada desses dados em qualquer momento. O mau uso desses dados pode levar a multas e sanções, como já é o caso da Cyrela, multada em R$ 10 mil por compartilhar, sem autorização, dados de um cliente para outra empresa.
Privacidade, segurança e proteção
A LGPD foi criada inspirada na legislação europeia de proteção de dados dos cidadãos, seguindo a tendência global da área jurídica relacionada à segurança, privacidade e proteção de dados dos cidadãos, o que por consequência também traz segurança jurídica às empresas. Isso se dá após diversos escândalos de vazamento de dados, como foi o caso do Facebook, que teve vazamento de IDs, números de telefone e nomes reais de 267 milhões de usuários.
Adaptação das empresas
Atingindo empresas de todos os portes, a LGPD exige que haja internamente funcionários ou mesmo um novo setor com o que a Lei chama de “agentes de tratamento”. Estes agentes lidarão com a implementação da LGPD dentro de todo o fluxo de geração e gerenciamento de dados da empresa.
Também será este mesmo setor e agentes que criarão medidas de proteção internas para o correto tratamento de dados de clientes, colaboradores e parceiros, mostrando assim o comprometimento da empresa em relação à Lei e às novas exigências do mundo moderno. É possível a contratação de empresa especializada no tratamento de dados para estas tarefas.
Como funciona na prática
Um exemplo de mudança que a LGPD traz é a captação de e-mail: não poderá mais ser feita de forma anônima através da compra de mailing list. É preciso que cada pessoa que vá futuramente receber comunicados da sua empresa tenha concordado com estes comunicados tendo consciência de quais tipos de comunicados serão estes: institucionais, comerciais, informativos, etc.
O mesmo vale para Nome, CPF, número de telefone, etc. Caso a empresa tenha a prática de enviar informativos por WhatsApp, por exemplo, é preciso que estes clientes tenham aceitado receber os informativos. Caso contrário, eles podem pedir a retirada total dos dados ou mesmo fazer uma denúncia. Formulários de cadastro precisarão ser claros quanto ao que será realizado com esses dados como, por exemplo, no ato de fazer o download de um ebook.
Voltando ao comércio exterior, a Lei também prevê sua ação em dados de brasileiros enviados para o exterior. Diversas operações também lidam com dados pessoais, como a exigência de dados nas obrigações aduaneiras que trará dados pessoais quando o consignatário da carga for pessoa física. Por isso, é necessária uma estrutura sólida no tratamento de dados, dando ciência a todas as pessoas físicas envolvidas no que serão usadas essas informações.
No mundo interconectado em que vivemos, está cada vez mais difícil garantir a privacidade pessoal, com rastreamento de onde estamos, o que fazemos, o que desejamos comprar e o lucro em cima de nossos dados pessoais. A Lei de Proteção Geral de Dados vem mudar esse cenário, trazendo maior segurança para os brasileiros e ordem para o ambiente do uso de dados.
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