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Trânsito Aduaneiro: o que é e quais são os requisitos?

Saiba o que é Trânsito Aduaneiro e como se beneficiar desse Regime Aduaneiro Especial para obter agilidade e economizar com a suspensão de tributos

Diversos importadores e exportadores já utilizam e se beneficiam dos Regimes Especiais Aduaneiros para realizar diversas operações desejadas economizando tributos ou até mesmo tendo os seus tributos suspensos de forma legal e permitida pela Receita Federal do Brasil.

Portanto, é indispensável conhecer os Regimes Especiais, como o de Trânsito Aduaneiro, que permite transportar a mercadoria de um ponto a outro no país de chegada da mercadoria (território nacional) sem pagar impostos, inclusive antes mesmo de ela ser nacionalizada.

Conheça os tipos de Trânsito Aduaneiro e quais os requisitos para saber quando utilizar e aproveitar seus benefícios fiscais para importar ou exportar.

O que é Trânsito Aduaneiro?

Como você deve ter percebido na introdução do texto, o Trânsito Aduaneiro é um tipo de Regime Especial Aduaneiro. Dessa forma, é um regime que não se enquadra nas regras gerais do regime comum de Importação ou Exportação e, portanto, permite condições especiais para certos tipos de operações, como veremos adiante.

Entre os tipos de Regime Especial Aduaneiro, além do Trânsito Aduaneiro, estão:

  1. Admissão temporária;

  2. Exportação temporária;

  3. Entreposto Aduaneiro;

  4. Recof e Recof Sped;

  5. Repetro (Repetro Sped ou Repetro Industrialização);

  6. Depósito Afiançado (DAF);

  7. Depósito Alfandegado Certificado (DAC);

  8. Depósito Especial (DE);

  9. Depósito Franco;

  10. Loja Franca;

  11. Drawback;

  12. Repex;

  13. Reporto;

  14. Despacho Aduaneiro Expresso;

  15. PADIS;

  16. Recap.

Mas o que é Trânsito Aduaneiro? Basicamente, o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro permite transportar a mercadoria de um ponto a outro do Território Aduaneiro (isto é, do território nacional) com suspensão de impostos nesta operação.

Portanto, o regime é muito benéfico tanto para operações internacionais quanto nacionais, especialmente considerando o vasto território brasileiro e a grande quantidade de fronteiras, portos e aeroportos, quando há necessidade de transportar esta mercadoria internamente.

Além disso, o Trânsito Aduaneiro proporciona agilidade e economia, proporcionando maior margem de lucro na venda das mercadorias e sendo de grande valia na importação ou exportação. Mas é importante lembrar que, por se tratar de um Regime Especial, ele precisa ser aprovado pela RFB e possui requisitos que precisam ser cumpridos.

Confira a seguir os tipos de Trânsito Aduaneiro e quais os requisitos necessários para se beneficiar desse Regime.

Quais os tipos de Trânsito Aduaneiro?

Conforme mencionado, não há um único tipo de Trânsito Aduaneiro, mas sim diversos, cada um com suas condições e peculiaridades a serem observadas. Dessa forma, apresentamos os cinco tipos de Trânsito Aduaneiro:

  1. Trânsito Aduaneiro de entrada;

  2. Trânsito Aduaneiro de passagem;

  3. Trânsito Aduaneiro nacional;

  4. Trânsito Aduaneiro internacional;

  5. Trânsito Aduaneiro escalonado;

Porém neste texto vamos explicar de forma mais aprofundada os Trânsitos Aduaneiros de Entrada, de Passagem e Nacional, conforme abaixo.

Trânsito Aduaneiro de Entrada

O Trânsito Aduaneiro de Entrada, como o nome sugere, diz respeito à Importação, quando uma mercadoria entra no país. Assim, quando a mercadoria importada chega no ponto de descarga do território aduaneiro, ela pode ser transportada até o local do próximo despacho.

Apenas no outro ponto de chegada do território nacional, após registro da declaração de importação, é que serão recolhidos somente os impostos devidos da operação de importação, sendo que o Transporte Aduaneiro ocorrido no território nacional de um ponto a outro, permanece isento de tributos.

Trânsito Aduaneiro de Passagem ou Internacional

Assim como o exemplo acima de importação, o mesmo pode ocorrer na exportação, quando a mercadoria é transportada de um ponto a outro, também em território nacional, antes de ser exportada, seguindo a mesma lógica deste Regime Especial e sua isenção de imposto nessa etapa da operação.

É assim chamado pois, a mercadoria estrangeira apenas passa pelo território nacional para ser exportada novamente.

Trânsito Aduaneiro Nacional

Quando a mercadoria é transportada apenas de um porto seco a outro, por exemplo. Dessa forma, uma mercadoria movimentada de um ponto a outro dentro da mesma zona aduaneira, não necessita de despacho para realizar o Trânsito Aduaneiro.

Uma vez apresentados os principais tipos de Trânsito Aduaneiro, conheça os requisitos necessários para utilizá-los nas suas operações.

Quais os requisitos de Trânsito Aduaneiro?

Para usufruir deste Regime Especial, é necessário cumprir requisitos, prazos estabelecidos e condições e, sobretudo, é necessário obter concessão e aprovação prévia pela RFB (Receita Federal do Brasil). Confira outros requisitos necessários para se beneficiar do Trânsito Aduaneiro.

Origem, destino e transportador

O local de origem, o local de destino e o transportador são requisitos indispensáveis para obter a concessão de Trânsito Aduaneiro. Isso porque tanto o local de origem (no caso Trânsito Aduaneiro de entrada) quanto o local de destino da mercadoria precisam ser recintos alfandegados, sendo o primeiro zona primária e o segundo a zona secundária.

O transportador contratado para transportar a mercadoria também não é de total livre escolha, uma vez que ele precisa ser certificado e autorizado pela RFB, reduzindo o número de opções de empresas que podem ser contratadas.

Outro requisito indispensável é registrar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema oficial da RFB. Dependendo do caso, a DTA pode ser emitida pelo transportador ou despachante aduaneiro.

Planejamento e prazo

Estas são duas palavras-chave no comércio exterior, sempre. É importante saber que, após concessão e aprovação da RFB para realizar Trânsito Aduaneiro, haverá um prazo estabelecido para realizar tal procedimento.

Com isso, o importador ou exportador pode se beneficiar de todas as vantagens deste Regime Especial, ganhando tempo (que por si só já é dinheiro em muitos aspectos) e dinheiro propriamente dito, tanto com a economia dos impostos que foram isentos na manobra, quanto no tempo de armazenagem da mercadoria que poderá ser poupado.

No entanto, para que se possa usufruir destes benefícios, evitar prejuízos e obter maior margem de lucro nas transações internacionais ou nacionais, é importante atentar-se também ao planejamento e tempo necessários antes de optar por esse regime.

Solicitar uma DTA é um processo burocrático que requer tempo e preenchimento correto das informações, para que não haja problemas e, em vez de economia, gere ainda mais gastos com tempo maior de armazenagem enquanto a mercadoria não é transportada. Além disso, a RFB também precisa de um prazo para analisar e aprovar a solicitação.

Portanto, muito mais do que buscar um agente de cargas, você pode contar com a Royal Cargo do Brasil, empresa nacional com dimensão global que atua com profissionais experientes e know-how multissetorial.

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