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Descubra como contratar um seguro de cargas

Você sabe qual é a importância do seguro de cargas? E quais os documentos para contratar o seguro?

Se você trabalha com transporte ou embarque de mercadorias, já deve saber que esse tipo de serviço está sujeito a diversos riscos.

Por isso, contratar um seguro é um importante investimento para seu patrimônio.

Para você entender melhor o processo de contratação de seguro de cargas, elencamos os principais questionamentos você pode ter:

Qual documento é necessário para contratação do seguro?

O principal documento para solicitação do seguro é a Commercial Invoice, documentação em que constará todas as informações da carga.

Nesse documento constará, por exemplo, as informações sobre o valor da carga que, somado ao valor do frete, serão a base do valor do seguro. Por isso, o valor da carga é considerada a principal informação descrita no documento. Além do valor, informações como quantidade, tipo de produto, moeda negociada também são importantes para solicitação do seguro. 

A partir de que momento deve ser contratado o seguro da carga? O seguro deve ser contratado preferencialmente antes do início do trânsito da carga, entre a prontidão da carga (data em que a carga estará pronta para estufagem) e a data efetiva de estufagem. Isso porque, a partir do início da movimentação da carga, o seguro poderá cobrir alguma eventual situação que ocorrer.

Mesmo que o Incoterm não contemple o seguro, posso contratar o seguro mantendo o mesmo Incoterm? Sim! O seguro da carga poderá ser contratado mesmo que o Incoterm seja FOB, por exemplo. Nesse caso, o processo será um pouco diferente, pois precisará designar quem será o responsável pelo pagamento do seguro, e até onde o seguro deverá ser coberto.

Existem alguns casos em que o Incoterm não irá gerar ao EXPORTADOR a opção ou obrigação de contratação do seguro. Para que a cobertura seja concedida até o Armazém e/ou Depósito do Importador ou porto de destino, se fará necessário que na fatura comercial (invoice) seja mencionado que a contratação do seguro é de responsabilidade do EXPORTADOR, devendo ainda citar até qual localidade a cobertura se estenderá (dependência do importador ou porto de destino).

Para tal, deverá constar uma das seguintes expressões no documento citado: Insurance for account of the EXPORTER in Brazil until the delivery in the warehouse of the importer OU Insurance for account of the EXPORTER in Brazil until the delivery at port of destination.

Posso solicitar o seguro após o embarque? É possível, porém não é a situação mais indicada. Ficará a cargo da seguradora analisar todas as informações da carga, bem como data de prontidão da mercadoria, data de estufagem da carga, tipo de mercadoria, data de embarque, assim como outras informações para conceder ou não o seguro.

A seguradora enviará o Termo de não sinistralidade no qual serão verificadas todas as informações citadas a fim de conceder o seguro.Vale lembrar que sinistros não reclamados até a data de solicitação do seguro não serão acobertados, no entanto, haverá cobertura exclusivamente em caso de perda total.

Nesses casos é importante sempre verificar com a seguradora, pois a cláusula poderá mudar de acordo com o produto e informações contidas no termo de não sinistralidade.

Caso você queira saber mais sobre o assunto, o podcast Teus&Tons possui um episódio muito interessante que fala sobre Seguro de Carga. Nele aparecem algumas curiosidades e assuntos pertinentes que vale a pena ouvir: Teus&Tons #42: Seguro de Cargas

A Royal Cargo sugere que, ao contratar um seguro internacional de cargas, você verifique qual a cobertura e entenda todos os detalhes que ele oferece. É importante ter o conhecimento do que se está contratando.

Para mais informações, busque atendimento, tire suas dúvidas, e tenha sua carga assegurada. Fale com nossos especialistas, eles saberão te entregar melhor indicação.

Texto: Rayssa Santos – Sea Export Operations Royal Cargo

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