top of page

DUIMP: um novo modelo de operacionalizar a importação no Brasil

Diversos processos foram atualizados, adaptados e trouxeram vantagens aos importadores através da Declaração Única de Importação, mais conhecida como DUIMP. Elaborada em um módulo do portal Siscomex e incluída no Novo Processo de Importação, ela foi desenvolvida com o objetivo de facilitar o cotidiano de importadores.

Modificando as formas de operacionalizar a importação no Brasil, é muito importante que a sua empresa esteja preparada para utilizar o DUIMP. Com isso, reunimos as principais informações sobre a implementação deste novo processo de importação.

A sua empresa está preparada para a DUIMP? Continue a leitura e entenda!

Para relembrar: o que é DUIMP?

A DUIMP substitui as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI), tornando todo o processo mais simples e com menos burocracia para as importações.

A implementação da DUIMP faz parte da reformulação do Portal Único Siscomex, que busca estabelecer processos mais eficientes e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados do comércio exterior.

A DUIMP pode substituir alguns documentos, como:

  1. DI (Declaração de Importação);

  2. DSI (Declaração Simplificada de Importação);

  3. LI (Licença de Importação);

  4. LSI (Licença Simplificada de Importação);

  5. Além de simplificar todo o processo de importação, a DUIMP é integrada a sistemas públicos e privados.

Os próximos passos da DUIMP:

Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação:

  1. Possibilidade de importação Drawback via DUIMP;

  2. Regimes Aduaneiros Especiais;

  3. Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo;

  4. Adesão ao Novo Processo de Importação de todos os anuentes e entes públicos:

  5. Todas as NCM que não requerem licenciamento já estão disponíveis para importação por meio da DUIMP;

  6. Para verificar as NCM, que necessitam de licenciamento, passíveis de importação por meio da DUIMP, consulte via Classif ou baixe a planilha com todos os tratamentos administrativos/licenciamentos de importação já habilitados no Portal Único.

Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE:

  1. Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário;

  2. Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos;

  3. Pagamento da taxa dos anuentes via débito automático na conta Siscomex.

Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação:

  1. Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo;

  2. Desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação;

  3. Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex;

  4. Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia.

Selecionamos 8 vantagens que esta atualização proporciona na importação!

1 – Redução do prazo médio da importação em 40% (de 17 para 10 dias);

2 – A declaração simplifica a burocracia nos processos de importação, e consequentemente, libera mais tempo para os importadores;

3 – Informações prestadas de uma única vez, em um único sistema;

4 – O tempo de permanência dos produtos na zona primária é reduzido, assim como os custos da importação;

5 – Eliminação de redundâncias de informações, documentos e sistemas;

6 – Compartilhamento da informação de forma eficiente, respeitados os sigilos fiscal e comercial;

7 – Todos os procedimentos adotados por diferentes órgãos da administração pública, que controlam as operações de importação, são integrados em um único local;

8 – Validação entre os dados declarados na DUIMP e a operação autorizada no módulo de licenciamento de importação é automatizada.

Mas, quais as principais mudanças com a implementação da DUIMP?

Antes de destacá-las, ressaltamos que a sua empresa precisa se enquadrar em alguns dos requisitos para usufruir destas vantagens.

Zona Primária

Existe a possibilidade de registrar diferentes embarques futuros em apenas uma LI. Com a DUIMP existe uma diferença entre carga e mercadoria, o importador pode realizar o desembaraço parcial de uma carga.

Despacho Aduaneiro

Antecipar os procedimentos de despacho aduaneiro, possibilitando que a mercadoria chegue ao destino já desembaraçada. Isso apenas com as empresas importadoras certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) de nível 2.

Catálogo da Mercadoria

É criado um catálogo da mercadoria quando for registrado o licenciamento de produtos que exijam uma certificação de órgãos regulamentadores. Assim, sempre que ela for importada, ocorrerá a verificação para determinar se ela está de acordo com as especificações definidas no catálogo. Caso a verificação seja positiva, não é necessário comprovar que o item está certificado para importação em todas as operações.

O sistema não permite que mercadorias proibidas no país sejam registradas no Portal Siscomex.

Recolher Impostos

As empresas podem recolher os tributos entre o desembaraço aduaneiro e o registro da certificação. Já as empresas com certificações OEA de nível 2 podem recolher seus impostos apenas uma vez ao mês.

Cronograma de janeiro de 2022

Nesta etapa será viabilizada ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (DUIMP), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação.

  1. Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via DUIMP durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;

  2. Canal Único da DUIMP (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;

  3. Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único;

  4. Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;

  5. Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de DUIMP no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;

  6. Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo (o cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente);

  7. Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;

  8. Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.

Agora, a sua empresa está preparada para utilizar a declaração? Está com dúvidas? Entre em contato com os nossos profissionais. Aqui na Royal Cargo contamos com uma equipe eficiente que trabalha para facilitar a sua importação!

Gostou do artigo? Então, continue aqui e saiba mais sobre agenciamento de cargas.

Comments


bottom of page