As empresas que exportam já sabem deste termo há anos, mas, quem está começando, precisa entender o que é Dumping e como esta prática prejudica o mercado.
O Dumping é a comercialização de produtos ao mercado externo a um preço extremamente baixo, muitas vezes, inferior ao custo de produção. Uma prática desleal que prejudica as empresas locais.
Uma das características de Dumping é competir com as outras empresas que já estão operando no país importador, possibilitando uma vantagem competitiva e prejudicando a curto prazo para eliminar os concorrentes. Após conseguir uma grande parcela do mercado, o preço é elevado para compensar esse período em que praticou Dumping.
O governo pode oferecer subsídios para as empresas como um incentivo à exportação, atraindo moeda estrangeira e estimulando a criação de empregos mesmo exportando o produto abaixo do preço, pois são descontados os impostos. Esta prática não é considerada Dumping, pois é um estímulo aos fabricantes nacionais. Há tantos impostos no Brasil que sobem o valor da mercadoria, que os mesmos não compõe o preço de exportação.
Conheça alguns tipos de dumpings:
Comercial: É o mais comum e é baseado na diferença do valor do produto no país sede em comparação com o preço de venda no país de exportação;
Social: É quando uma empresa se instala em outra localidade para buscar aumentar a sua lucratividade com a produção por meio de afrouxamentos com leis trabalhistas e custos com o trabalhador. Desestabiliza a concorrência e os meios de vida local;
Ambiental: É quando as empresas procuram localidades com legislação ambiental mais frouxa para realizarem práticas que aumentam seu lucro, mas que causam prejuízo ao meio ambiente.
Como identificar uma ação de Dumping?
Para se enquadrar na ação de Dumping, os produtos precisam ser idênticos ou muito próximos do produto vendido pela indústria local. Isso tira as forças dos fabricantes do país importador, já que está abaixo do valor que normalmente custa no mercado naquele país.
Existem alguns critérios que precisam ser levados em consideração sobre as margens de preço para o dumping, como por exemplo, a diferença entre valor normal e o preço da exportação.
Para o valor normal são considerados “ex fábrica”, ou seja, sem impostos e à vista. O preço de exportação do produto similar para terceiros países, considerando as condições de produção e as práticas contábeis adotadas no país exportador.
A margem de Dumping é determinada a partir da comparação desses preços, se consistem em diferenças entre o preço praticado no mercado exportador e o preço de exportação. Esta comparação deve ser justa e eliminar as diferenças nas condições de comercialização por meio de ajustes.
O Antidumping e a Legislação Brasileira
A legislação atual antidumping é regulada pelo Decreto Nº 8.058, DE 26 DE JULHO DE 2013 que coloca em seu artigo que “poderão ser aplicadas medidas antidumping quando a importação de produtos objeto de dumping causar dano à indústria doméstica”.
As práticas desleais na economia são fiscalizadas principalmente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O dumping também pode ser investigado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, do Ministério da Economia. A Organização Mundial do Comércio (OMC) avalia as empresas e verifica se existem práticas abusivas nas exportações entre países.
Os objetivos do antidumping são muito claros: igualar valores de mercado e defender a indústria nacional contra preços abusivamente inferiores. Neste contexto, defende as empresas locais e mantém o mercado saudável.
Não é tão simples de se analisar. Por isso, para não cair na legislação antidumping, o ideal é contar com quem tem conhecimento e experiência no assunto.
Se está começando a exportar, temos mais um artigo sobre como elaborar o planejamento de logística com importantes ferramentas para aprimorar os processos de transporte e armazenagem.
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