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Mitos e verdades sobre o seguro de cargas

Se você acompanha o nosso blog, já deve ter lido sobre a importância da contratação do Seguro Internacional de Cargas. Também já fizemos um outro texto com perguntas e respostas sobre esse tema, aqui. Mas, esse é um tema bem complexo e que precisa ser abordado por diferentes ângulos. Por isso, vamos falar sobre os MITOS e as VERDADES sobre quando nós indicamos para nossos clientes contratar uma seguradora de cargas ou não.

Antes, vale a pena destacar que a principal função de um seguro é minimizar perdas e danos financeiros, assegurando seu investimento e buscando não impactar nos seus lucros.

Dito isso, agora podemos entender mais sobre o seguro de cargas. Chegou a hora de falar sobre os os Mitos e Verdades. Vamos lá:

– Eu pago a apólice do seguro. Caso aconteça algo com a carga e eu necessite acionar o seguro, preciso pagar a franquia

VERDADE. A franquia precisa ser paga para caso de danos parciais que não tem a necessidade de contemplar o seguro por completo, como um arranhão, amassado ou movimento da carga que não foi planejado, esse valor seria deduzido e então não pesaria no bolso do segurado.

– Todos os seguros de carga são padrões

MITO. Existe a Cobertura Básica Ampla A, Restrita B e C, Especiais e Particulares. Cada uma se adequa em diversas modalidades para assegurar melhor seu patrimônio e sua carga. Por isso, é importante entender bem cada uma delas, para saber qual se adequa ao seu caso.

– Todo seguro de carga tem a cobertura “Door to door”

MITO. Em alguns países, sim, porém no Brasil, deve ser respeitado o Incoterm, então o seguro segue o contrato inicial. O seguro inicia onde o cliente tem a responsabilidade pela mercadoria (Seja no porto, em um armazém paralelo, na fábrica do exportador etc.). Saiba mais sobre o que é e como funciona cada tipo de Incoterm nos vídeos que separamos para vocês: T&T Drops | Os Incoterms e T&T Drops | Incoterms 2.

– Se houver dano na carga preciso acionar meu Agente de Carga

VERDADE. Se você acionar seu Agente de Carga e em seguida seu Agente de Seguro, você terá menor dor de cabeça e maior agilidade na resolução do seu problema. Toda parte burocrática estará acessível para os especialistas que estão trabalhando a seu favor e resolvendo, junto com você, qualquer detalhe ou pendência.

– O Seguro de Carga não cobre container

VERDADE. O Seguro de Carga cobre a mercadoria e custos como frete, despesas diversas, impostos e lucros esperados. O container não está dentro da cobertura contratada por seguradoras. Lembrando que é importante que todos os detalhes sejam negociados no início do processo de contratação do seguro.

– Eu pago seguro para não ser incomodado

MITO. A contratação de um seguro tem uma parte burocrática, além da espera e discussão entre os lados. Porém, com um agente de seguros, você terá assessoria o tempo todo durante o transporte da carga e terá uma facilidade maior na resolução de eventuais problemas com a carga.

– O tempo parado por greve é coberto pelo seguro

MITO. Se em função da greve, houver invasão e seu bem for danificado, aí será coberto. Porém o tempo parado não é assegurado pelo seguro de cargas.

A Royal Cargo sugere que, ao contratar um seguro internacional de cargas, você verifique qual a abrangência da cobertura e os detalhes que o seguro oferece. Isso irá te auxiliar a ter um maior conhecimento sobre o que está sendo contratado.

Por isso, busque atendimento, pergunte, tire suas dúvidas, e tenha sua carga assegurada. Fale com nossos especialistas, eles saberão te entregar melhor indicação.

Texto: Juliane Neves – Content Analyst Royal Cargo

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