Autoras: Ana Carolina Silva e Debora Bodenmuller
Para as cargas de importação no Brasil, assim que a aeronave é programada para chegar em um aeroporto brasileiro, a companhia aérea informa a administradora do aeroporto o peso total do voo, e se este contém cargas especiais que necessitam de algum equipamento.
Após a chegada do voo, a companhia aérea confirma a data e hora de chegada da aeronave pelo Siscomex MANTRA, e também disponibiliza o Manifesto de Carga onde constam todos os conhecimentos aéreos das cargas que chegaram no voo.
O conhecimento de carga, também conhecido como conhecimento de transporte emitido pelo transportador, define a contratação da operação de transporte internacional, comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no lugar de destino, constitui prova de posse ou propriedade da mercadoria e é um documento que ampara a mercadoria e descreve a operação de transporte. (Receita Federal do Brasil)
Através do conhecimento a Receita Federal executa o Termo de Entrada, este documento é uma comprovação da chegada da carga no recinto alfandegado sob a jurisdição da URF (Unidade da Receita Federal) de despacho. Após serem inseridas as informações no sistema Mantra e lavrado o Termo de Entrada, é dado início ao descarregamento do avião.
Logo que as cargas chegam, são movimentadas para o Terminal TECA (Terminal de cargas) de cada aeroporto e etiquetadas com código de barras para controle dentro do armazém, antes da carga ser armazenada é verificado a quantidade de volumes, peso, embalagem, natureza, e tratamento de cada carga, sendo confrontada com o Conhecimento de Carga.
Após verificado as informações com a carga física e documental, a companhia aérea no aeroporto aplica o tratamento específico para cada conhecimento, o padrão será TC6, ocorrendo algumas variações conforme a finalidade da carga.
Em seguida as cargas são alocadas em locais específicos para cada segmento como: mercadorias perecíveis seguem para a câmara fria, carga de alto valor para o cofre, carga perigosa para aérea isolada, animais vivos para aérea estipulada, e cargas com tratamento TC2 e TC4 permaneceram no pátio para remoção de trânsito aduaneiro.
Abaixo estão os principais tipos de tratamento utilizados:
TC 2: A Remoção deve ser feita apenas de TECA para TECA, a carga será removida via DTA (Transito aduaneiro) pela cia aérea até 24 h da chegada da carga seguindo para outro TECA.
TC 4: A Remoção pode ser feita de TECA para qualquer recinto alfandegado, sendo que a carga deve ser removida via DTA até 24 h da chegada da carga.
TC 6: As cargas com este tratamento serão armazenadas pelo TECA e pode ser nacionalizada no aeroporto, mas também podem ser removidas via DTA para outra zona alfandegada.
TC 7: As cargas com este tratamento serão armazenadas pelo TECA. A Remoção pode ser efetuada de TECA para qualquer recinto alfandegado, sendo que a carga deve ser removida via DTA.
Com exceção dos tratamentos TC2 e TC4, após a aplicação do tratamento as cargas são avalizadas pela Cia Aérea, e são posteriormente visadas pelo Auditor da Receita Federal. Assim a carga pode seguir para o seu destino ou desembaraçada no local.
Assim que a mercadoria chegar no seu destino TECA ou terminais alfandegados, se dá a presença de carga, e assim o Despachante aduaneiro pode desembaraçá-la.
Logo que a carga é liberada, o importador ou representante legal deve apresentar os documentos de importação para Concessionária/INFRAERO, para retirada física da mesma, e então é efetuado o push dentro do aeroporto para retirar a carga armazenada e fazer o carregamento.
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