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Saiba mais sobre como funciona o CE-Mercante

Autor: Valdemar Brugnago Junior

O que é e como surgiu?

O CE Mercante (CE – Conhecimento Eletrônico) foi criado através da portaria nº 328/2001 do Ministério de Transportes é um número gerado pelo Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

No geral, esta nova sistemática teve por objetivo estabelecer os critérios e disciplinar os procedimentos para a disponibilização de dados do transporte aquaviário no Mercante. O sistema trouxe informação de um processo (AFRMM) que no passado era feito por formulários e com o mínimo de controle.

Abaixo conceito do Mercante de acordo com o decreto 5.543/05 art. 2º:

VII – Mercante: sistema eletrônico de controle da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

E o Siscarga?

Regulamentado pela IN 800 de 27 de dezembro de 2007, o Siscarga veio para implantar o controle total da carga, bem como veio trazer a integração da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com o sistema Mercante, no qual passou, a partir de então, a controlar a fiscalização e arrecadação.

O Siscarga também veio para controlar a movimentação de embarcações através de suas escalas e ainda controlar a passagem, descarga ou embarque de containers vazios.

Quem inclui os dados no Mercante?

Como representantes das empresas de navegação, as agências de navegação, são responsáveis pela inclusão das escalas do navio, manifesto, e por serem detentoras das informações contidas nos conhecimentos de embarque Máster. Assim, transmitem eletronicamente, por meio do Sistema “Mercante”, os dados contidos em cada processo, gerando um número de CE Máster. Os agentes de carga, por sua vez, efetuam a desconsolidação eletrônica de seus conhecimentos Máster informando os respectivos houses/filhotes no Mercante.

Quais os prazos dados pela RFB

A empresa de navegação deve transmitir as informações do seu conhecimento Máster 48h antes da chegada da embarcação no primeiro porto de escala nacional. O agente de cargas deve desconsolidar o conhecimento Máster 48h antes da chegada do seu processo no porto de descarga final.

Salvo em rota de exceção como importações provenientes de portos estrangeiros próximos ao Brasil, como por exemplo, Buenos Aires, Uruguai, Panamá podendo variar este prazo dependendo da embarcação e sua origem entre 12h a 24h antes da chegada, registrados no Siscomex Carga pela Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana), podendo ser consultado pelo transportador.

Penalidades?

É sujeito a multa de R$ 5.000,00 por processo não lançado dentro dos prazos acima expostos, podendo ser aplicada a mesma dentro até um prazo de 5 anos após o lançamento ou correção fora do prazo dos dados.

CE de Serviço

Serve principalmente para unificar um processo com mais de um container no qual ocorreu quebra de lote, é um meio do armador não separar o processo mesmo cometendo o erro de deixar algum container para trás no porto de transbordo.

Gostou desse tema? Estamos sempre atualizando nosso blog com informações sobre os processos envolvendo o transporte e despacho de suas cargas. Por isso, fique de olho em nossas redes sociais para se manter atualizado!

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