Para quem faz parte do cenário do comex, é essencial entender regras como o IMO 2020 e o INCOTERM 2020 para não ter surpresas depois do início do ano.
A partir do dia 1 de janeiro de 2020, mudanças determinadas por organizações mundiais irão afetar, diretamente, no preço do frete internacional e na forma de estabelecer acordos comerciais.
Continue a leitura para entender as novas regras:
IMO 2020 e o preço do frete internacional
A Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization – IMO) é a agência especializada das Nações Unidas que atua pela proteção e segurança da navegação e a prevenção da poluição marinha por navios.
Por isso, o combustível utilizado pelos navios (conhecido como bunker) esteve em discussão devido a taxa de enxofre que é emitida no ar.
A nova regra é que os armadores utilizem um bunker com 0,5% de enxofre a partir de janeiro de 2020 – uma diminuição expressiva comparado com a antiga taxa de 3,5%.
Os navios possuem opções como: abastecer com um bunker que atenda a regra de 0,5% de enxofre, adquirir um depurador (conhecido com scrubber) – uma espécie de filtro que limpa o enxofre do bunker, ou, usar a alternativa de combustíveis mais limpos como o Gás natural liquefeito (Liquefied Natural Gas – LNG). Todas as opções adicionam alguns milhões à conta.
O que muda para quem compra frete internacional?
Além de evitar queimaduras do sol, o impacto da nova regra é no preço do frete para o comprador.
O custo do combustível compõe 60% dos gastos dos armadores em uma viagem, ou seja, se o preço do bunker aumenta, o preço do frete também sobe.
Não existe uma regra para QUANTO cada armador vai adicionar ao preço final porque depende da estratégia adotada para economizar nas viagens.
Uma sugestão é buscar opções para melhorar preços no resto da cadeia logística, afinal, em média, o frete internacional compreende apenas 6% de todo o processo. Contate um especialista em inteligência logística para te auxiliar com essa tomada de decisão.
INCOTERMS 2020 e a forma de estabelecer acordos comerciais
De 10 em 10 anos, a Câmara Internacional de Comércio (International Chamber of Commerce – ICC) define novas regras para a forma de estabelecer acordos comerciais no mundo por meio dos Termos Internacionais de Comércio (International Commercial Terms), os famosos Incoterms.
Esses ajustes acontecem para que os termos façam sentido com a realidade do mercado e interferem nas responsabilidades acordadas para vendedor e comprador em processos de importação e exportação.
Quais são as novas possibilidades de acordos comerciais?
São 11 siglas que determinam as responsabilidades de vendedores e compradores em acordos comerciais.
É importante lembrar que alguns Incoterms só estão disponíveis para o modal marítimo, enquanto outros podem ser utilizados em todos os tipos de transporte.
Veja as listas atualizadas, dividas por possibilidade de modais:
MULTIMODAL:
EXW – Ex Works (Na Origem)
FCA – Free Carrier (Livre No Transportador)
CPT – Carriage Paid To (Transporte Pago Até)
CIP – Carriage And Insurance Paid To (Transporte E Seguro Pagos Até)
DAP – Delivered At Place (Entregue No Local)
DPU – Delivered At Place Unloaded (Entregue No Local Desembarcado)
DDP – Delivered Duty Paid (Entregue Com Direitos)
MODAL MARÍTIMO:
FAS – Free Alongside Ship (Livre Ao Lado Do Navio)
FOB – Free On Board (Livre a Bordo)
CFR – Cost And Freight (Custo E Frete)
CIF – Cost Insurance And Freight (Custo, Seguro E Frete)
As principais transformações do Incoterms® 2020 estão na forma de organizar e detalhar as informações, reduzindo a possibilidade de conflito de ideias na hora de negociar.
Confira algumas das principais mudanças nas regras das siglas:
O FCA passou a permitir a escolha entre dois lugares de entrega da carga: o estabelecimento do vendedor ou outro local (porto, etc.);
O CIP teve um aprimoramento quanto a cobertura seguraria ;
Os acordos FCA, DAP, DDP e DPU permitem a possibilidade de uma parte transportar a carga com os seus próprios meios de transporte, sem contratar um transportador externo;
O DAT foi transformado em DPU, pois o local de destino não precisa mais ser um terminal.
Houveram muitas previsões para a atualização dos Incoterms® 2020. Algumas das hipóteses mais populares não aconteceram, como a extinção do EXW e do FAS, e a adição de uma nova sigla chamada CNI.
Fonte: fazcomex
Atente-se para possíveis comunicados da IMO e a ICC sobre o assunto, afinal, as discussões e melhorias no mundo do comex nunca param.
Se você importa ou exporta cargas, essas mudanças terão efeito nos seus processos. Nossos especialistas podem te auxiliar! Entre em contato por aqui!
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Escrito por: André Filipe Feller
Atua no mercado de comex há mais de 10 anos. Atualmente, é coordenador do departamento de pricing da Royal Cargo do Brasil e sua especialidade é em logística internacional e negociações.
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