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Prorrogação de incentivo fiscal para atividades portuárias e aeroportuárias

Uma das notícias mais comentadas nos últimos dias é a aprovação do Projeto de Lei Complementar 5/12, que aumenta o período de prorrogação de incentivos fiscais por mais 10 anos.

No caso de atividades portuárias e aeroportuárias, houve uma prolongação de oito a 15 anos e para operações interestaduais com produtos agropecuários, as vantagens serão estendidas por um período de três a 15 anos. A partir desta aprovação pela Câmara de Deputados, o projeto será analisado pelo Senado.

O que são incentivos fiscais?

Também conhecidos como benefícios fiscais, são medidas que promovem a redução ou extinção da alíquota de determinados impostos a serem pagos. Estes benefícios são comumente oferecidos sob a forma de redução ou isenção fiscal — ou seja, pelo não recolhimento de certos impostos sobre as empresas.

Como funcionam os incentivos fiscais?

É bastante fácil de entender. A primeira lei de incentivo brasileira surgiu em 1991 e foi o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido até hoje como Lei Rouanet. As leis de incentivo fiscal – bem como qualquer incentivo fiscal – são instrumentos usados pelo governo para estimular atividades específicas por prazo determinado. O objetivo desses benefícios fiscais é estimular o desenvolvimento e realização de projetos por meio de renúncia fiscal.

Uma empresa tem a opção de destinar parte dos seus impostos (que já paga ao governo) para projetos de bem-estar social ou qualquer outro que escolha colaborar. Funcionam como ferramentas de políticas públicas que impulsionam o crescimento do mercado. No âmbito federal, para que isso ocorra, a empresa precisa ser tributada com base no lucro real. Caso ela recolha impostos por lucro presumido ou arbitrado, ou se optar por utilizar o Simples Nacional, não poderá se valer desse tipo de incentivo.

Nas esferas estaduais e municipais, o tipo de tributação é irrelevante, uma vez que não causa impacto na apuração de impostos como ICMS (Estadual), e IPTU ou ISS (Municipais).

Quais setores possuem direito ao novo prazo?

O novo prazo – até 31 de dezembro de 2032 – estará valendo para fomentar diferentes atividades e favorecer a manutenção ou incremento das atividades portuária, aeroportuária e comerciais. A novidade no projeto é a redução gradativa, a partir do 12º ano dos efeitos do convênio, que cairá em 2029, os incentivos e benefícios fiscais prorrogados pelo projeto passarão a ter redução de 20% ao ano.

Os incentivos foram prorrogados aos seguintes casos:

– Manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

– Fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

– Manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

– Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

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