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Quando é preciso ter Licença de Importação para mercadorias do exterior?

As importações brasileiras, como regra geral, estão dispensadas de licenciamento para que possa haver a negociação e transporte do exterior para território nacional. Para realizar a importação, basta realizar o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX quando a mercadoria chegar no Brasil.


Porém, existem alguns tipos de mercadorias que necessitam de licença, pois podem interferir em assuntos de importância nacional, como Defesa Nacional, Defesa Comercial, Vigilância Sanitária, Defesa Agropecuária, Verificação de Atendimento a Regulamentação Técnica e Defesa do Meio Ambiente. Esse tipo de licença é utilizada por diversos países.

Licença de Importação

A Licença de Importação, conhecida como LI, está de acordo com a Portaria SECEX nº 23/2011. Ela deve ser feita no SISCOMEX antes do produto ser embarcado no país estrangeiro e, caso haja necessidade de apresentação de documentos, isso será feito no Portal Único.

É necessário, antes de tudo, saber se a mercadoria deve ou não ser licenciada, o que é feito a partir da consulta do Tratamento Administrativo. Agrupamos alguns dos principais produtos importados pelo Brasil que exigem Licença de Importação. Lembrando que cada um tem seu código individual, que pode ser igualmente consultado no Tratamento Administrativo.

– Animais Vivos

– Carnes de diversos tipos de animais

– Produtos comestíveis de origem animal

– Plantas para floricultura, hortaliças e frutas

– Produtos de origem vegetal comestíveis

– Café, chá e cereais

– Produtos químicos orgânicos

– Produtos farmacêuticos

– Minério, plástico e borracha

– Produtos para fotografia e cinematografia

– Pólvora, armas e munições

– Plástico e borracha

– Instrumentos musicais

– Brinquedos e artigos de esporte

– Obras de arte

– Livros e jornais

– Tecidos, tapete e algodão

– Guarda-chuvas e bengalas

– Ferro, aço, cobre, alumínio, chumbo e zinco

– Reatores nucleares

Tipos de Licença

São 3 os tipos de modalidade de LI existentes dentro da Portaria SECEX nº 23/2011.

– Importações dispensadas de Licenciamento;

– Importações sujeitas a Licenciamento Automático: deferimento em até 10 (dez) dias úteis

– Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático: deferimento em até 60 (sessenta) dias

Portanto, tenha toda a atenção antes de realizar suas negociações de importação. A Royal Cargo é especialista em encontrar as melhores soluções com agilidade e segurança para importação e exportação. Ficou com dúvidas? Fale com a gente!

Fontes: FazComex, MDIC

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